Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 99, de 22 de novembro de 2023

Lei nº 99/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

@ yXASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAOO DE RORAiMA Hiiit Eoraima

DECliETOLEGISLATIVON.099/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima aos policiais militares abaixo, lotados no Colégio Militarizado Prof. Carlos Casadio; na Casa Militar da Assembleia

Legislativa de Roraima; e na 4' Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira -- CIPMFron,do Comandode Policiamentodo Interior -- CPI, respectivamente,

sendoeles agraciados pelos relevantes serviços prestados à segurança pública do estado de Roraima:

1-- Rosenildo Silva Cruz -- Capitão QCO PM;

11-- Ellas de JesusChaves -- I' Tenente QCO PM; e

111-- Gilmar do Nascimento Veloso -- 3' Sargento QPC PM.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realização de

sessãoespecial para entrega da comenda constante do presente instrumento nomlativo.

Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 22 de novembro de 2023

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/550 1

ALE-RR na íntemet: 1l!!pg;#a!:!!::!ça:blZ.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.