Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 93, de 7 de outubro de 2025

Lei nº 93/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

IV V VI Art. 2. Art. 3.
2 artigos

yK ASSEMBLEIA LEGiSLATivA oo ESTADO nE RORAimA lil:lM jloraima

DECRETOLEGISLATIVON.093/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO l)E RORAIM.A. faz saber que o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o :;eguintedecreto legislativo:

Art. ]' Fica concedida a comenda Orgu]ho de Roraima, criada pe]a ]q.esoluçãon. lO, de 08 de abril de 2009, aos delegados da Polícia Civil, em reconhecimento É}excelência dos serviçosprestadosà comunidadee ao compromissocom a segurançapública no estadode Roraima. Essesprofissionais se destacam,não apenaspor suas habilidades investigativas e operacionais,mas também pela implementaçãode iniciativas inovadoras que promovem a prevenção do crime e fortalecimem a confiança da população nas instituições de segurança. 1- Jose Lurene Nunes Avelino Junior; 11- Paulo Henrique Tomaz Moreira; 111- Elivania Roberta de Aguçar;

IV

V

VI

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçÉío.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 07 de outubro de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: bUosl//aj:rr.lea,br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.