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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 91, de 7 de outubro de 2025

Lei nº 91/2025

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos
Art. 2.
' Serão agraciados(as) com a presente honrada os(as) seguinte:; servidores(as): 1 - Plantio Central Especializado -- PCESP:
a)Carolina Huppes Cavalcante Braça - DPC;
b)Fernando Luiz Eiji de Lucena Imagawa - EPC;
c)Rozimeire Tomazelli Barbosa - EPC;
d)Leticia de Oliveira ParvaDPC;
e)Cada Gabriella Muniz Paulain - DPC;
f)Fabio Junior da Silvo - EPC;
g)Patrícia da SalvaFerreiro - DPC;
h)Marcos Silvo Phillips - ACPC;
i)Edvaldo Coelho de Andrade - APC. 11- Delegada Especializada no Atendimento à Mulher -- Doam:
a)Clarissa de Oliveira Pinheiro - DPC Titular;
b)Weverton Bruto Ferreiro - APC Chefe SO;
c)Daniel Fonseca de Albuquerque - EPC;
d)Francisco Fabio Rodrigues da Salva - EPC;
e)Kamilla Basto Marques - DPC; Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httos://al.rr.leg.br/. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ÍÊ:IU

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f)Juliana Batista Barbosa de Souza - EPC;
g)Márcio André de Castro BandeiraEPC;
h)Verlania Silvo de AssimDPC;
i)Alessandra Salvade Souza - EPC.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA oo ESTADO DE RORAIMA ll-i'iÍI

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DECRETOLEGISLATIVON.091/2025

Concede a comenda Orgullho de Roraima aos servidores da Delegada Especializada no Atendimento à IWulher -- Deam e do Plantão Central Especiali:dado

-- PCESP, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providlências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIM.4tfaz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resoluçãon. 10, de 08 de abril de 2009, aos servidores da Delegada Especializada no Atendimento à Mulher -- Deam e do Plantão Central Especializado -- PCESP, em reconhecimento à atuação incansável e dedicadano combateà violência domésticae familiar contra a mulher, especialmenteno âmbito da campanhaAgosto Lilás, que visa a conscientizara mobilizar 81sociedadepela erradicação dessagrave violação de direitos humanos.

Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 07 de outubro de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301 -380 Boa Vista -- Rorainla Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: hüps://al.rr.lea:br/

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