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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 90, de 7 de outubro de 2025

Lei nº 90/2025

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Art. 2. Art. 3.
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9X ASSEMBLEIA LEGisLATIvA no ESTADO nE RORAiMA ltll$1 e=wl:!.a

DECRETOLEGISLATIVON.90/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1)0 ESTAI)O l)E RORAIMÁ. faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o :;eguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada peça]R.evoluçãon. lO, de 08 de abril de 2009, aos policiais militares abaixo indicados 1 - 3' SGT QPC PM Thiago Magalhães de Arado; 11- 3' SGT QPC PM Wendell Marfins de Albuquerque.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão especial para entrega da comenda constante do presente instrumento nomlativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publica(;ão.

Palácio Antânio Augusto Martins, 07 de outubro de 2025

Praçado Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fine (95) '}009-5500/5501

ALE-RR na internet: hüps://al.rr.lea:br/.

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