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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 8 de abril de 2025

Lei nº 9/2025

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Art. 2. Art. 3.
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@ gK ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORAiMA 8;iÍI

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DECRETOLEGISLATIVON.009/2025

Concedea Comenda Orgulh-ode Roraima às pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE Roja.AIM.A faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. lO, de 08 de abril de 2009, às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes servllços prestados em favor do movimentonacional dos Objetivos de DesenvolvimentoSustenltável

-- ODS no estadode Roraima: 1 - Lavito Person Motta Bacarissa; 11- Sandra Mana Leocádio de Menezes

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua public;ação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 08 cle março de 2025

Praçado Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone (915)4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httos://al.rr.leg.br/.

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