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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 7 de maio de 1997

Lei nº 9/1997

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D ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/97 "Autoriza o Senhor Governador em exercício à ausentar-se do País."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputada Rosa de Almeida Rodrigues, Presidente em exercício, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica o Senhor Aírton Antonio Soligo, Governador em exercício do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, com destino a Venezuela no dia 09.05.97,para participar do laçamento do livro "Abriendo caminos para la historia: Los viagens de Caldera al Brasil",
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 07 de maio de 1997. Rosa de Almeida Rodrigues Presidente em exercício Urzenir da Rose Freitas Filho secretárid Herbson Jairo Ribeiro Bantim 3º Secretano Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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