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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 30 de setembro de 2020

Lei nº 9/2020

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Art. 2. Art. 3.
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h ASSEMBLEIA

LEGiSLATl\A

TRA8ALblO O TEMPO TODO

DECRETOLEGISLATIVON"Q09/2020

Concede o título de Cidadão Benemérito do Estadodc Roi'cimaà pessoaque indica e dá outras pi'evidências.

A MESA DIRETORADA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVADO ESTADODE RORAIMA decreta:

Art. I' Fica concedido ao seidlor Aírton Antânio Soligo o título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima, nos tenhas da Lei Estcadualn' 061 , de 13 de janeiro de 1994, alterada pela Lei n'303/2001.

Art. 2.
' A Mesa Diretola adotaiá as providências necessárias para realização de sessão solene de entrega cjacomenda constante do presenteinstrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Marfins, 30 clesetembrode 2020

Presidente

Deputado í" Secretário da Assembleia

DeputadoEstadualMARCELO CA]3RAL 2' Secretário da AssenableiaLegislativa do Estado de Roraiina

I'raça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 6930]-380 -- Boa Vista -- ftorainla Brasil. cone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: bttps://al.rr: lçz:br/.

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