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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 30 de junho de 2003

Lei nº 9/2003

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGTSLATl\K DO ESTADO DE RORAIMA

''Ainctzânict: Pcttlimõnio dos Brasileii os''

DECRETO LEGISLATIVO N' 009/03

Aprova a indicação do Presidente do Instituto de Pesose Medidas do Estado de Roraima -- IPEM/RR, nos termos dos ans. 271 e 272 do Regimento Interno e inciso XVlll do art. 33 da Constituição Estadual, de conformidade com a Resolução n" 015/03.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo :

Art. I' Fica aprovadoo nomedo senhorHerbson Jaii'o Ribeiro Bantim para ocupar o Cargo de Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima IPEM/RR, nos termosdos ans. 271 e 272 do RegimentoInterno,c/c o inciso XVlll do art. 33 da Constituição Estadual.

Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
' Revogam-se as disposições ein contrário

Dep. RAUL LIMA

I' Secretário

2' Secretário

Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-1420

CEP:69301-380 BoaVista Roraima Brasil

ALE-RR na internet: wlvw.al.rr.uov.bi'

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