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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 23 de novembro de 2004

Lei nº 9/2004

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Art. 1. Art. 20. Art. 3.
3 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA IX) FSTADO 1W RORAIMA

"Amaznia: Patrimôflio dos Brasileiros"

Aprova a indicação do Procurador-Geral do Estado, nos termos dos arts. 271 e 272 do Regimento Interno e inciso XVIII do art. 33 da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Dr. Pedro de Alcântara Duque Cavalcanti para ocupar o Cargo de Procurador-Geral do Estado de Roraima, nos termos dos arts. 271 e 272 do Regimento Interno, dc o inciso XVIII do art. 33 da Constituição Estadual.
Art. 20.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 25 de novembro de 2004.

,J I Deputad o MEC DE JESUS Presidente

Deputado CÉLIO R 'PVANDERLEY

2° SecretYo

Deputado MARCOS FRA CO SAMPAIO DA SILVA

3° Secretário

PativAnfâuio Martias - PTaça da C oCvica. 20Z - PABX 2i-4O - Te~ 0q 623-UU C -3a - Boa Vida -

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