Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 23 de novembro de 2004
Lei nº 9/2004
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA IX) FSTADO 1W RORAIMA
"Amaznia: Patrimôflio dos Brasileiros"
Aprova a indicação do Procurador-Geral do Estado, nos termos dos arts. 271 e 272 do Regimento Interno e inciso XVIII do art. 33 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Palácio Antônio Martins, 25 de novembro de 2004.
,J I Deputad o MEC DE JESUS Presidente
Deputado CÉLIO R 'PVANDERLEY
2° SecretYo
Deputado MARCOS FRA CO SAMPAIO DA SILVA
3° Secretário
PativAnfâuio Martias - PTaça da C oCvica. 20Z - PABX 2i-4O - Te~ 0q 623-UU C -3a - Boa Vida -
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