Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 23 de novembro de 1999

Lei nº 9/1999

Ver fonte oficial 7 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N2 009/99

"Institui a Comenda HISTÓRIA VIVA DE RORAIMA, e dá outras providências".

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. V. Fica instituída a Comenda Estadual, "História Viva de Roraima", nos termos do presente instrumento normativo.

Art. 22.
A Comenda constante do presente Decreto Legislativo tem como objetivo homenagear personagens vivos, famílias e Instituições que contribuíram com a história de Roraima.
Art. 32.
A Comenda, ora instituída, será concedida, após aprovação do nome do agraciado ou Instituição, através de proposição apresentada pela Mesa Diretora ou qualquer Parlamentar, submetida à análise e apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final a qual concluirá por Projeto de Resolução concedendo a homenagem.
Art. 42.
Quando apresentada a proposição, deverá o proponente anexar histórico sobre a vida do homenageado ou da Instituição que comprove sua contribuição para a história de Roraima.

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX ( 5) 623-1516 - Telefax (95) 623-0033 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Art. 52.
A homenagem será prestada em Sessão Especial para esse fim convocada quando o agraciado, sua família, ou o representante da Instituição, receberá o Diploma do Mérito "História Viva de Roraima", além de uma lembrança do Registro Especial concedida pela Assembléia Legislativa.
Art. 62.
As despesas decorrentes do presente instrumento normativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.

4111

Art. 79.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 82.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 23 de novembro de 1999.

Deputado IRA LOPES

te

Deputado RAUL PR li&-TE DE MORAES

19 Secretário

Deputado BARAC DA SILVA BENTO

r Secretário

Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 623-1516 - Telefax (95) 823-0033 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.