Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 22 de outubro de 2008

Lei nº 9/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros 00 ESTADO DA NORA:vA

A Forço do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 009/08

Susta o andamento da ação penal contra Parlamentar, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, constante do Processo TRE-RR n" 16 classe IV, nos termos do art. 53 e seus §§ , da Constituição Federal c/c art. 34, §§ 4" e 5" da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: ·

Art. 1.
" Fica sustada a ação penal contra o parlamentar identificado no artigo 2° deste Decreto, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, constante do Processo TRE-RR n° 16 classe IV .
Art. 2.
' O disposto no artigo 1° deste Decreto aplica-se à ação penal movida contra o Deputado Jalser Renier Padilha .
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 4.
" Revogam-se as disposições em contrário .

Palácio Antônio Martins, 22 de outubro de 2008 .

Dep. FRANCISCO DE ES GUERRA NETO

Preside exercício

AMUA PINTO 1' Secre 'ria

Dep. RE

2°

Palácio Antônio Martins - Praça do cantil) Civico, ABX (95)3621-4000 Telefax: (95) 3623 - 0033 23 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internei: vAew.alrogov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.