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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 22 de junho de 1995

Lei nº 9/1995

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/95 " Autoriza o Senhor Governador a ausentar-se do País."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o

art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO

Art. 10.
Fica o Senhor Dr. NEUDO RIBEIRO CAMPOS, Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 23 à 24 de junho do corrente ano, à cidade de Santa Elena de Uairém na República da Venezuela.
Art. 20.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 22 de junho de 1995 Almir Morais Presidente Francisco de Sales Guerra Neto 10 Secretário thund Henrique Manoel Fernandes Machado 20 Secretário 1095 Ato No 1093 do

D. O. 19 8 23,06,10. da

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