Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 21 de março de 2023

Lei nº 9/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

@ gK ASSEMBI.EiA i.XGisi.ATAVA no ESTADO DE RORAiMA li''a

!:;gHlpq

RI)ralha

"m+Eii nHi

DECRETOLEGISLATIVON'009/2023

Concede a comenda Orgulho de lioraima às mulheres que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativcc

serviçoFpreconos aoa a comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica, pelos relevantes

'''1 1. Amanda Jullyene Figueiredo Mota;

11.Karen Mirea Martins de Limo e Sirva; 111.Sirléia Oliveira de Paula

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 21 de março de 2023

FRANCISCO DOS Assinadodeforma digital por

SAMPA10:68371 764200 m", m««"- .".:;'-"'".

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Fome(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: l!$!BslZ/âiíJl!:leübü;

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.