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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 21 de julho de 2006

Lei nº 9/2006

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA

Seira 0 iv.govIt

DECRETO LEGISLATIVO N° 009/06

Susta o andamento da ação penal contra parlamentar, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1' Região, constante do Processo 2005.01.00058111-7/RR, nos termos do art. 53, § 3°, da Constituição FederaL

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustada a ação penal contra o parlamentar identificado no artigo 2° deste Decreto, em trâmite no Tribunal Regional Federal da P Região, constante do Processo n° 2005.01.00058111

-7/RR.

Art. 2.
O disposto no artigo 1° deste Decreto aplica-se à ação penal movida contra o Deputado Antônio Mecias Pereira de Jesus.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 21 de julho de 2006.

Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

.11111"te em exercício

Deputado RAUL LIMA

1° Secretário

Deputado RIG ES WANDERLEY

2° Secretário

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 36214000 Telefax (95) 3623-0033 / 3623-9409

- Boa Vista - Roraima - Brasil ALE na Internet: ravrw.alrr.gov.br CEP: 69601-380

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