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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 19 de agosto de 2015

Lei nº 9/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
3 artigos

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Concede a comenda Orgulho de Roraima as famílias que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela RORAIMA, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima as seguintes famílias japonesas

Art. 1.
residentes no Estado de Roraima:

I Cesario Hirokishi Eda

IIEda 111- Flideshima
IVNakazaki
VNakamIlra
VITsukuda

A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de

Art. 2.
Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30.
Pa ócio Antônio Martins, 19 de agosto de 2015.

Deputado MI

Pre

Deputado NAL A LOTERIA

1° Secretário

Depu ta d

2`' Secretário

PALÁCIO ANTÓNIO AUGUSTO MARTINS -- SUPERINTENDÊNCIA LEGISLATIVA

7 Praça Oo Centro Cívico 202 - Centro - FAB% (95) 4009-5500/ 3623-176 CEP 69 301-330 - Boa Vista - Roi alma - Brasil - Site vime al rr gov br

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