Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 19 de agosto de 2015
Lei nº 9/2015
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Concede a comenda Orgulho de Roraima as famílias que indica e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela RORAIMA, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima as seguintes famílias japonesas
I Cesario Hirokishi Eda
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado MI
Pre
Deputado NAL A LOTERIA
1° Secretário
Depu ta d
2`' Secretário
PALÁCIO ANTÓNIO AUGUSTO MARTINS -- SUPERINTENDÊNCIA LEGISLATIVA
7 Praça Oo Centro Cívico 202 - Centro - FAB% (95) 4009-5500/ 3623-176 CEP 69 301-330 - Boa Vista - Roi alma - Brasil - Site vime al rr gov br