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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 18 de maio de 2009

Lei nº 9/2009

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 009/09

Concede a comenda Orgulho de Roraima a habitantes do Município de IRACEMA e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução Legislativa n° 010/09, de 08 de abril de 2009, às seguintes pessoas do Município de IRACEMA:

- Agostinho Francisco da Silva; - Almir Pereira; - Antonia Brito dos Santos; - Antonio Dias da Costa; - Benedita dos Santos Silva; - Conceição Francisco da Silva; - Expedito Luiz de Castro; - Francisca Pedroso Nakayama; - Francisco Mariano Lopes; - Francisco Cesáreo Gomes; - Francisco Sousa; - João José de Lima; - José da Silva Pinto; - José Eudes Cerqueira Alves; - José Francisco da Silva; - José Lima de Souza; - José Meireles de Araújo; - Lourival Barroso Braga; - Lucas Alves Sales; - Luiz Silva Araújo;

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Civico, 202 PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 -0033 / 3623 - 9409

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

- Manoel Barbosa; - Manoel Moraes da Silva; - Margarida Cardoso da Silva; - Maria de Souza Braga; - Maria Eunice de Lima; - Maria Francisca dos Santos; - Maria Raimunda de Brito; - Maria Zélia Cardoso da Silva; - Militão Pereira da Costa; - Nataniel Machado; - Neuza Ribeiro; - Pedro Gregário Araújo; - Raimunda Oliveira Machado; - Raimundo da Silva; - Raimundo Machado; - Raimundo Santana do Nascimento; - Raimundo Vieira dos Santos; e - Tadashi Nakayama.

IN MEMORIAN

- Iracema Aguiar Pereira. - Maria Francisca da Conceição; e - Paulo Machado.

Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo cji rão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.

'1 Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

00 ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

Art. 40.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, 18 de maio de 2009.

Deput IA PINTO

Secretária

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

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