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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 16 de abril de 2024

Lei nº 9/2024

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DECRETOLEGISLATIVO N.09/2024

Concede a Comenda Orgulho de Roraima a servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima ADERR, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberque o Plenário aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo : Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima a servidores públicos da ADERR abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados por meio dessa autarquia, nesses 15 anosde existência. 1 - Francilene Frestase Silvo Vieira

11- Leidiane SantosAraújo; 111- Marcos Antânio Lima Batista;

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Art. 2.
' A Mesa Diretora adotaráas providências necessáriaspara a realização de SessãoEspecial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 16 de abril de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: !!gps://al.rr.lea.br/.

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