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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 14 de abril de 2010

Lei nº 9/2010

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

"Ama76nia: PatrinuSnio dos Brasileiros DO ESTADO DE RORAIMA

A Forço do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N" 009/10

Aprova a indicação do nome do Senhor Gilberto

Maciel dos Santos para ocupar o cargo de Presidente

do Instituto da Previdência do Estado de Roraima-

IPER, nos termos do inciso XVIII do art. 33 da

Constituição Estadual, c/c os arts. 269 e 271 do

Regimento Interno.

IP A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz

saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor GILBERTO MACIEL DOS SANTOS, para ocupar o cargo de

Presidente do Instituto da Previdência do Estado de Roraima-IPER, nos termos do inciso XVIII do art. 33 da

Constituição Estadual, c/c os arts. 269 e 271 do Regimento Interno.

Art. 2.
" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário.

Casa Paulo VI - Sede Provisória da ALE/RR, 14 de abril de 2010.

Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente ein exercício

Deputad PINTO

Secretária

Deputado R ADOLFO

Secretário

Paltio Antônio Martins - Praça do Cenho CMco, 202 - PAU (95)38214000 - Telefax. (95) 3823 - 0033 / 3823 - 9409

CEP: 89501-390 - Boa Vista - Rosna - Stasi ALE-RR na intemet wwwalstgov.lx

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