Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 14 de abril de 2010
Lei nº 9/2010
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
"Ama76nia: PatrinuSnio dos Brasileiros DO ESTADO DE RORAIMA
A Forço do Povo
DECRETO LEGISLATIVO N" 009/10
Aprova a indicação do nome do Senhor Gilberto
Maciel dos Santos para ocupar o cargo de Presidente
do Instituto da Previdência do Estado de Roraima-
IPER, nos termos do inciso XVIII do art. 33 da
Constituição Estadual, c/c os arts. 269 e 271 do
Regimento Interno.
IP A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz
saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Presidente do Instituto da Previdência do Estado de Roraima-IPER, nos termos do inciso XVIII do art. 33 da
Constituição Estadual, c/c os arts. 269 e 271 do Regimento Interno.
Casa Paulo VI - Sede Provisória da ALE/RR, 14 de abril de 2010.
Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
Presidente ein exercício
Deputad PINTO
Secretária
Deputado R ADOLFO
Secretário
Paltio Antônio Martins - Praça do Cenho CMco, 202 - PAU (95)38214000 - Telefax. (95) 3823 - 0033 / 3823 - 9409
CEP: 89501-390 - Boa Vista - Rosna - Stasi ALE-RR na intemet wwwalstgov.lx