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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 13 de dezembro de 1994

Lei nº 9/1994

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Art. 19. Art. 20. Art. 3.
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Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO NO 009/94 "Declara de Utilidade Pública a Associação Casa dos Idosos" e eu

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 19.
- Fica declarada, a Associação Casa dos Idosos, como entidade de utilidade pública, na forma da Legislação vigente.
Art. 20.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, em 13 de dezembro de 1994 Deputado Getto Rodrigues Wanderley Presidente en Exercício Deputado Herbson Jaro Ribeiro Bantim 10 Secretário Deputado João Alves de Oliveira 30 Secretário

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