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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 89, de 26 de dezembro de 2024

Lei nº 89/2024

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Art. 2.
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DECRETOLEGISLATIVON.089/2024

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores em Mototáxi, Motoboy, e Mlotofrete do Estado de Roraima SINDIMOTO/RR.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o segiüinteDecreto Legislativo :

Art. I' Fica declaradade utilidade pública, nos termos da Lei Estadualn. 050, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração, o Sindicato dos Trabalhadores em Mototáxi, Motoboy, c Motofrete do Estado de Roraima -- SINDIMOTO/RR, inscrita no CNPJ n. 11.;!52.113/0001- 09, sem fins lucrativos

Parágrafoúnico. A entidade a que se refere o caput desteartigo são asseguradosos direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2.
' Este decreto legislativo entre em vigor na data de suapublicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 26 de dezembro de 2024

FRANCISCO DOS 1:Assinado de forma SANTOS Àdigítal por FRANCISCO SAMPAI0:6837176420 DOSSANTOS 0 , SAMPAI0:68371764200

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 6930 1-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4t)09-5500/5501

ALE-RR na intemet: 1lW)sWa].rr.]ea:bd.

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