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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 87, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 87/2024

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Art. 2.
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@ 9i ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAiMA IEj$jweima

DECRETOLEGISLATIVON.087/2024

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Harmonia e Ritmo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA fa2: saber que o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seglüintedecreto legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração,a AssociaçãoCultural Harmonia e Ritmo, inscrita no CNPJ n. 09.327.033/0001-1 5, associação sem Hlnslucrativos.

Parágrafoúnico. A Associação Cultural Harmonia e Ritmo a que se infere o caput deste artigo são assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2.
' Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicaçã-o.

PalácioAntõnio Augusto Martins, 18 de de2=embro

de 2024

FRANCISCO L Assinadodeforma DOS SANTOS é digital por FRANCiSCO

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DeputadoestadualSOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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