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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 86, de 30 de setembro de 2025

Lei nº 86/2025

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$ 9K ASSEMBLEIALEGisLATivA no ESTADOnE RORAiMA 181@l j3oraima

DECRETOLEGISLATIVON.086/2025

Institui a comenda honoríüi-Ea Deputados Constituintes da Assembleia ILegislativa do Estado de Roraima e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA :Raz

saberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulga o se:guintedecreto legislativo:

Art. I' Fica instituída, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, a comenda honoríHica Deputados Constituintes, destinada a homenagear os parlamentares que integraram a Assembleia Estadual Constituinte responsável pela elaboração da {:instituição do Estado.

Art. 2.
' A comenda será entregue uma única vez aos parlamentaresconstituintes, em sessão especial, designada especialmente para este fim.
Parágrafo únicoA Mesa Diretora tomará as providências necessáriaspioraa realização da sessãode entrega da comenda constante do presenteinstrumento normativo.
Art. 3.
' Cada homenageadoserá agraciado com uma medalha concedlida pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, acompanhadade certificado de autenticidade.

Parágrafoúnico. A medalha AssembleiaConstituinte, confeccionadaem metal e resina, apresenta as seguintes características:

1 - anverso - apresenta-seo brasão da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, em posição central e em alto-relevo, acompanhado das inscrições Assembleia Legislativa de Roraima, na parte superior, e DeputadosConstituintes - 1991 , na parte inferior; 11- reverso - nos mesmosmoldes do inciso anterior, consta,dc forma centralizada,a inscrição com o nome do constituinte homenageado e o ano 2025, alusivo à data de entrega da medalha;

111- formato da medalha - produzido eln formato circular, sendoas inscriçõestopográficas aplicadas na cor dourada.

Art. 4.
' A comenda poderá ser concedida aos parlamentaresjá falecidos, sendo, neste caso, devidamente representados.
Art. 5.
' Este decreto legislativo entra cm vigor na data da sua publicação

.PalácioAntõnio Augusto Mastins, 30 de set:embrode 2025

Deputado litadualSOLDADO SAMPAIO Presidente )mbleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro 1- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 41)09-5500/5501

LE-RR na intemet: https://al.rr.leg.br/.

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