Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 84, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 84/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

© 1I @ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA 11:11 EOraI!..

DECRETOLEGISLATIVON.084/2024

Concede a Comenda Orgulho de Roraima ao senhor Rubens Peneira e Salva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM.al faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o s;eguinteDecreto Legislativo :

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. 10, de 08 de abril de 2009, ao senhor Rubens Pereira e Silvo, pelos relevantes se;rviços prestados, bem como atuação política e administrativa no período em que residiu no estado de Roraima.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realizaçãode Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 18 de dezembro de 2024

FRANCISCO DOS {: Assinado de forma SANTOS .;Â:;digitalpor FRANCISCO SAMPAI0:68371 764 .,DOS,SANTOS

DeputaH8Estadual SÕTÊ5oKBÕ'gX.MPAIO Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 6930 1-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95i) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httns://a].rt.]eg.bd.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.