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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 83, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 83/2024

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IV V VI IX X Art. 2. Art. 3.
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DECjtETOLEGISLATIVO N.083/2024

Concede a Comenda Orgulho dle Roraima às pessoas queindica.

PlenáriA,ASvE.MBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberqueo legislativo ç çu, presidente aa Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. lO, de 08 de abril de 2009, às pessoasabaixo relacionadas, pelos relevantes serviç-osprestados no fortalecimento do Sistemade Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescent:e,ao longo dos 31 anos de existência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do /\dolescente de Roraima (CEDCAR):

1-1vone Pinheiro Salucci;

11- André Lulas de Souza Paz; 111- Rosé Souza e Salva;

IV

V

VI

IX

X

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realização de SessãoEspecial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Marfins, 18 de dezembro de 2024 FRANCISCODOS l Assinado de forma SANTOS ,Ã,digita l por FRANCISCO SAMPAI0:68371

76420 ..DOS

SANTOS

DeputadoEstadualSÕEWIX$Õ:gAMPAiO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/550 1

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lea,br/

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