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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 82, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 82/2024

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unico Art. 2.
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@ Ç$ MBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Ê=;D!$gêg@

DECjtETOLEGISLATIVON.082/2024

Declara de utilidade pública a Associaçãode Pescadores Artesanais e Aquicultores do Estado de Roraima.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA êtz saber que o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seê;uintedecreto legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração, a Associação de PescadoresArtesanais e Aquicultores do Estadode Roraima,inscritano CNPJn. 07.383.916/0001-17,

associação

])rivadae sem finslucrativos.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 18 de dezembro de 2024

FRANCISCO DOS l Assinado de forma SANTOS Àdigital por FRANCISCO SAMPAI0:68371 764 DOS SANTOS 200 :/: SAMPAI0:68371764200 Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista-- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.leg,br/.

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