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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 81, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 81/2024

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Art. 2.
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® ASSEMBI.EiA i.EGiSI.ALVA no ESTADO DE RORAiMA l:il=wlma l$81fayK

DECliETO LEGISLATIVO N. 081/2024

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Lugar de Refúgio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA fktz saber que o

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seÉluintedecreto legislativo:

Art. I' Fica declaradade utilidade pública, nos termos da Lei Estadualn. 050, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração, a Associação Beneficente Lugar de Refúgio, inscrita no CNPJ n. 33.72 1.547/0001-35, associaçãosem fins lucrativos.

Parágrafoúnico. A AssociaçãoBeneHjcenteLugar de Refúgio a que se refere o caput deste artigo são assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2.
' Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação.

PalácioAntânio Augusto Martins, 18 de dez-:mbrode 2024

FRANCISCO Ê!Assinado deforma DOS SANTOS Ã digital por FRANCISCO SAMPAI0:6837 ;Àiil;À"o:úaa71

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Deputa&Zo6lg$i%citial

MOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro-- CEP69301-380-- BoaVista-- Roraima Brasil.Fine (95)4009-5500/550

1 ALE-RR na intemet: httos://al.rr.lea.b!/.

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