Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 81, de 16 de setembro de 2025

Lei nº 81/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

IV V VI Art. 2. Art. 3.
2 artigos

@ i$1ilblK ASSEMBLEn LEGiSLAnvA oo ESTADO De RORAiMA H:!i ==1lina

DECRETOLEGISLATIVON.081/2025

Concedea comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA íàz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o se.guintedecreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Re:soluçãon. lO, de 08 de abril de 2009, aos senhores indicados, que contribuíram de maneira significativa para o fortalecimentoe desenvolvimentodo esporteno município de Alto Alegre e no estadode Roraima: 1- Clemildo Teixeira Pereira (Totí); 11- Antânio de Souza Damasceno (Damaceno); 111- Sadrak Nascimento da Cunha;

IV

V

VI

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realiz8uçãode sessão especial para entrega da comenda constante do presente instrumento nomlativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 16 de setelrnbrode 2025

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista--Roraima Brasil. Fone(95) 40t)9-5500/5501

ALE-RR na intemet: httos://al.rr.lea.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.