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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 80, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 80/2024

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON.080/2024

Declara de utilidade pública a A.ssociaçãoBom Samaritano -- ABS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROliAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seg;uintedecreto legislativo:

Art. I' Fica declaradade utilidade pública, nos termos da Lei Estadualn. 050, de 12 de novembrode 1993,e sua alteração,a AssociaçãoBom Samaritano-- ABS, inscritano CNPJ n. 08.353.748/0001-80, associação sem fins lucrativos

Parágrafoúnico. À entidadea que se refere o caput desteartigo são a:ssegurados

os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2.
' Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 18 de dez-ombro de 2024

FRANCISCO DOS :l::;

Assinado de forma SANTOS jl.idigital por FRANCISCO SAMPAI0:68371 7:6 Ç?QS.SANTOS

Deputada(EstadualSÕ'EtylK$Ó4WAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado CentroCívico,202-- Centro-- CEP69301-380-- BoaVista-- Roraima-- Brasil.Fine (95)40t)9-5500/550

1 ALE-RR na internet: httos://a].rr.]ea.br/.

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