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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 80, de 16 de setembro de 2025

Lei nº 80/2025

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igK ASSEMBLEIA LEGiSLATivA no ESTADO DE RORAiMA ll.{'M !==!elmo

DECRETOLEGISLATIVON.080/2025

Concedea comendaOrgulho de Roraima às pessoas que indica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROlIAIMA íàz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seÊ:uinteDecreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Re:soluçãon. lO, de 08 de abril de 2009, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Roraim;a, no exercício da profissão de administrador, às pessoas abaixo listadas 1 - Carlos Henrique Santos; 11- Fabrício Martins Rodrigues; ITI - Fernanda Gouvea Luiz;

IV

V

VI

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessão especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçêío.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 16 de setembro de 2025

Praça do Centro Cívico, 20i Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) '}009-5500/5501

ALE-RR na internet: !1l;B)s://al.rr.lça:bd.

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