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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 80, de 16 de agosto de 2023

Lei nº 80/2023

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IV V Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON.080/2023

Concede a Comenda Orgulho de Roraima aos Srs. filmar Pessoa de Carvalho, Soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima; André Castro da Salva,Soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima; Ednilson Ramos Pinto, Soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima; Jeová Araújo de cousa, Soldadoda Polícia Militar do Estado de Roraima; e Sanção Moura e Salva,Soldadoda Polícia Militar do Estadode Roraima.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda "Orgulho de Roraima" aos militares abaixo descritos:

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IV

V

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias para a realização da Sessão Solene de entrega das comendas constantes no presente instrumento normativo
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 16 de agosto de 2023

Praça do Centro Cívico, 202

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