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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 8, de 9 de outubro de 2013

Lei nº 8/2013

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO RORAIMA

"Amazónia: Património dos Brasileiros

ASSEWM34 I EGC&zAT:ça

A Força do Povo

Concede a 'omenda Orgulho de Roraima e dó outras pr, vidências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LE t ISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz sa que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de oraima, criada pela Resolução Legislativa n° 010/09, de 08 de abril de 2009, aos Senhore Clever Ulisses Gomes, do Posto Trevo; Francisco Francinê Diógenes Medeiros, proprie o do Auto Posto Cinco Estrelas; Francisco Euzivandro da Silva, empresa Thalita distrib idora; Ana Paula Maia Gomes, proprietária da Anapam, Comunicação e Marketing; e à se ora Aparecida Gomes Moreira, Madeireira e Ambientes.
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências ecessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente ins ento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na d de sua publicação.

Palácio Antôni. Martins, 09 de outubro de 2013.

Dep. FRAN ISCA Akt L 'WP ME EIROS LIMA

e Preside

Wira Dep. CHI DA S VEI 3° Vice-Presidente

Dep. NALDO DA LOTE

4° Secretário

PALÁCIO ANTONIO AUGUSTO MAR INS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: 05) 4009-5500 CEP: 09.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: al.mgov.br

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