Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 8, de 9 de outubro de 2013
Lei nº 8/2013
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO RORAIMA
"Amazónia: Património dos Brasileiros
ASSEWM34 I EGC&zAT:ça
A Força do Povo
Concede a 'omenda Orgulho de Roraima e dó outras pr, vidências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LE t ISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz sa que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Palácio Antôni. Martins, 09 de outubro de 2013.
Dep. FRAN ISCA Akt L 'WP ME EIROS LIMA
e Preside
Wira Dep. CHI DA S VEI 3° Vice-Presidente
Dep. NALDO DA LOTE
4° Secretário
PALÁCIO ANTONIO AUGUSTO MAR INS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: 05) 4009-5500 CEP: 09.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: al.mgov.br