Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 8, de 9 de outubro de 1996
Lei nº 8/1996
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/96 "Autoriza 0 Senhor ViceGovernador a País." ausentar-se do
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1.
- Fica o Senhor Airton Antonio Soligo, Vice-Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 10 a 11 de outubro do corrente ano, quando participará da reunião da COBAN - Comissão Binacional de Alto Nível BRASIL-VENEZUELA, em Caracas na Venezuela.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario. Palácio Antônio Martins, 09 de outubro de 1996. Almir Morais SÅ Presidente Urzeni da Rocha Freitas Filho 1° Secretario Herbson Jairo Ribeiro Bantim 3º Secretario Palácio Antonio Martins – Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil