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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 8, de 9 de novembro de 1999

Lei nº 8/1999

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N2 008/99

"Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros ao Aeroclube de Roraima e dá outras providências."

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RORAIMA, no usos de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 12.
Fica autorizada a transferência de recursos financeiros ao Aeroclube de Roraima na importância de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Parágrafo únicoA transferência, mencionada no "caput" deste artigo, destina-se à recuperação e ampliação das instalações do referido Aeroclube.
Art. 22.
s recursos decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente, fonte: FPE; Projeto: 07391811.026/01; Elemento de Despesa: 3132.00.00.
Art. 32.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
-2. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 09 de novembro de 1999.

-.mar41( -- Dep .do ajt Preside, e

Deputado RAUL RUDE TE DE MORAES

l' Secretário

Deputado BARAC DA SILVA BENTO

r Secretário

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Teteias (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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