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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 8, de 8 de abril de 2025

Lei nº 8/2025

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@ 91 ASSEMBLEIA I,EGISI.AVIVA DO ESTADO DE RORAIMA H;III f==!cima

DECRETOLEGISLATIVON.008/2025

Concede a Comenda Orgulho de Roraima as pessoasque indica e dá outrgts providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela,Resolução n. lO, de 08 de abril de 2009, às pessoasabaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestadosem favor das comunidades dos povos originários roraimenses, bem como ao estadode Roraima:

1 - Valério Eurico da Silva; 11- Veralice de Lama de Oliveira; 111- Angela Xiriana;

IV

V

VI

IX

X

XI

XIV

XV

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à real.ização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normatilvo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 08. de abril de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301 -380 -- Boa Vista Roraíma Brasil. Fine(95;) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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