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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 8, de 30 de abril de 1997

Lei nº 8/1997

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/97 "Autoriza o Senhor Governador a ausentar-se do País."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, nos termos do inciso XIV do Art. 33 da Constituição do Estado, c/c o Art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica o Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País no período de 04 a 21 de maio de 1997, quando estará mantendo negociações de interesse desta Unidade Federada nos Estados Unidos da América do Norte, Japão e Bélgica.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 30 de abril de 1997. Almir Morais Sá Presidente He Machado 2° Secretario Herbson Jairo Ribeiro Bantim 3° Secretário Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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