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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 8, de 28 de agosto de 2001

Lei nº 8/2001

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2001 "Autoriza o Poder Executivo Estadual a firmar convênio com 0 Centro Educacional e Social da Consolata, nos termos da Lei nº 229, de 18/08/99, e dá outras providências.”

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a firmar convênio com o Centro Educacional e Social da Consolata, inscrito no C.G.C nº 04.178.802/0001-47, situado à rua Surumu, nº 1.509 - São Vicente, nesta cidade, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), nos termos da Lei nº 229, de 18/08/99, através da Secretaria do Trabalho e BemEstar Social, conforme minuta, em anexo, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento normativo, sem alterações. -
Art. 2.
Os recursos Financeiros necessários ao atendimento do Convênio ora autorizados são os definidos na cláusula Quinta DA DOTAÇÃO, constante da minuta mencionada no artigo anterior e que tem por finalidade a formação e qualificação profissional de 90 (noventa) adolescentes carentes em situação de risco pessoal e social, nos cursos de Marcenaria, Mecânica Geral e Mecânica de Auto.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 28 de agosto de 2001. Dep. BERINTIS Presidente IM Dep. JALSEK RENIER PADILHA Secretário Dep. MARIA LUIZA VIEIRA CAMPOS 2ª Vice-Presidente Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 623-1516 - Telefax: (95) 623-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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