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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 8, de 24 de maio de 1995

Lei nº 8/1995

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO Nº008/95 "Declara de utilidade pública para os fins que menciona, a Associação dos Deficientes Físicos de Roraima".

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o plenário aprovou e ela promulga o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO

Art. 10.
- Fica declarada a "Associação dos Deficientes Físicos Roraima", como entidade de utilidade pública, na forma da Legislação vigente.
Art. 20.
- publicação. de Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 24 de maio de 1995 Morais Hesidente rais Sá Francisco de Sales ✗Neto Guerra 1º Secretário Hiced Henrique Manoel Fernandes Machado 20 Secretário Ato No 1078

D. Q. _de 19 " 31,05, 35 de 18

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