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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 8, de 21 de julho de 2006

Lei nº 8/2006

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

DECRETO LEGISLATIVO N° 008/06

Susta o andamento da ação penal contra parlamentar, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1a Região, constante do Processo 2004.01.006543-9/RR, nos termos do

art. 53, § 3°, da Constituição Federal.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustada a ação penal contra o parlamentar identificado no artigo 2° deste Decreto, em trâmite no Tribunal Regional Federal da P Região, constante do Processo 2004.01.006543-9/RR.
Art. 2.
O disposto no artigo 1° deste Decreto aplica-se à ação penal movida contra o Deputado Herbson Jairo Ribeiro Bantim.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 21 de julho de 2006.

Deputado MECIA

ente

Deputado RAUL LIMA

10 Secr

Deputa WANDERLEY

20 Secretário

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-0033 / 623-9409 CEP: 69301.380 - Boa Vista · Roraima - Brasil - ALE-RR na Internet: www.al.rr.gov.br

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