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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 8, de 19 de abril de 2022

Lei nº 8/2022

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Roraima

Assembleia Legislativa

O Poder do Favo

DECRETOLEGISLATIVON'008/2022

Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima ao Reverendíssimo SenhorMário Antânio da Salva,e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA decreta

Art. I' Fica concedida ao Senhor Mário Antânio da Silvo o Título de Cidadão

Benemérito do Estado de Roraima nos termos da Lei Estadual n' 061 de 13 de Janeiro 1994, alteradapelaLei n' 303/2001.

Art. 2.
' A Mesa Diretora tomará as providências necessáriaspara a realização da Sessãode entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Mastins, 19 de abril de 2022

Deputado Estadual Presidente da

Deputado I' Secretárioda Assembleia

Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: htEDs://al.n.leg.br/.

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