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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 8, de 16 de abril de 2024

Lei nº 8/2024

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Art. 2. Art. 3.
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@ 111. ASSEMBLEIALEGiSLATivA no ESTADODERORAiMA IBi'lÍI j3oraima

DECRETOLEGISLATIVON.08/2024

Concedea comendaOrgulho de Roraima à Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima -- ADERR, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE Roja.ALMA faz saberque o

Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedidaa comendaOrgulho de Roraima à Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima -- ADERR, pelos relevantes serviços prestados na gestão, fiscalização e execução da defesa agropecuária de Roraima.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realização de SessãoEspecial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 16 de abril de 2024

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fonc(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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