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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 8, de 14 de março de 2012

Lei nº 8/2012

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" AWOHUZIALEALWATIVA

DD fllADC g0hAll" A Forço do Poro

DECRETO LEGISLATIVO N° 008/12.

Concede a Comenda Orgulho de Roraima ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima e da outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

·

Art. 1.
Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução Legislativa n°

010/09, de 08 de abril de 2009, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima.

Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da Comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antonio Martins, 14 de março de 2012.

·za C' ·

· Deputado FRAN ISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente

DEIROS 1° Vice -Presidente

Deputa to RE ie kit 4:t1S,D

1 2° Se I, ·

Palácio António Martins-- Praça C$3 Cento Cívico, 202 --Cento

Rala (95) 4009-554615502. CEP: 69.301-39D - Boa Vista - Rente Brasil -ALE-RR na Internet: wwaisr.govir

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