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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 8, de 14 de abril de 2005

Lei nº 8/2005

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATl\K DO ESTADODE RORAIMA

".Amazõnia: Patriniõnio(los Brasileiros''

DECRETO LEGISLATIVO N' 008/05

Dispõe sobre a prestação de contas do (;ovemador do Estado relbrente ao Exercício de 2001.

A MESA DIRETORA DA ASSE»{BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAl+lA. nos

teimou do art. 256 e selasparágrafos; art. 190, parágrafo único, l, "í" c/c art. 23, IV, "d", e VI, "J" todos do Regimento [nterno (leste Poder, faz saber que o Pltlnário aprovou e ela pt'ornulgao seguinte l)ccl'eto Legislativo:

Art. I' Fica aprovada regular, sem ressalvas, a prestação de contas do Governador do Estado, sob a responsabilidadedo Engenheiro Ncudo Ribeiro Campos, i-efereiiteao Exercício Financeiro de 2001.

Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
' Bcvogarn-se as disposições ern contrário

Palácio Antânio Martins, 14de abril de 2005

r ANDERLEY

Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 PABX: (95) 621-4000- Telefax: (95) 623-0033/ 623-9409 CEP:69301-380 - BoaVista - Roraima Brasil - ALE-RR na Internet: www.al.rr.gov.br

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