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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 79, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 79/2024

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Art. 2.
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@ @ gK ASSEMBI.EiA i,xcisi.ATAVA no ESTADO DE nORAIMA ll:iluwllu

DECjiETOLEGISLATIVON.079/2024

Declara de utilidade pública a Associação dos Conselheiros, Ex-Conselheiros Tutelares e Suplentes do Estado de Roraima -- ACETERR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o se111uinte

decreto legislativo:

Art. I' Fica dec]aradade uti]ídade púb]ica, nos termos da Lei Estadualn. 050, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração, a Associação dos Conselheiros, Ex-Conselheiros Tutelares e Suplentesdo Estado de Roraima -- ACETERR, inscrita =no CNPJ n. 17. 167.42 1/000 1-04, associação privada e sem fins lucrativos.

Parágrafoúnico. À entidadea que se refere o caput desteartigo são a:ssegurados

os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2.
' Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 18 de dezembro de 2024

FRANCISCO

DOS l Assinado

deforma SANTOS ;ji:::digital por FRANCISCO SAMPAI0:683717642 DOSSANTOS

Depul:ho EstadualSOLD.ADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil.Fine (95)40(19-5500/550

1 ALE-RR na internet: httns://ai.rr.lea.br/.

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