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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 79, de 16 de setembro de 2025

Lei nº 79/2025

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@ 9K ASSEMBI.EiA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORAiMA RllilEoraima

DECRETOLEGISLATIVON.079/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima aos profissionais que atuam na Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio -- Abordagem Humanizada, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROliAIMA íàz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o se.guintedecreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. 10, de 08 de abril de 2009, aos profissionais que amuamna Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio -- Abordagem Humanizada, em reconhecimento à sua relevante contribuição na preservação da vida e na promoção de um atendimento humanizado em situaçõe:sde crise:

Corpo de Bombeiros Militar de Roraima 1 - MAJ Sandra da Salva Menezes;

11- TC BM Alexandre Capelo Alvos; 111- TC BM Leonardo Menezes dos Santos;

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Art. 2.
' A Mesa Diretora adotaráas providências necessáriasà realizztçãode sessão especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Martins, 16 de setembro de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://al.rr.leg.br/

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