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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 78, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 78/2024

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unico Art. 2.
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@ @ 9K ASSEMBLEIA LEGiSI.ATWA DO ESTADO DE RORAiMA IÍj:jj===lma

DECRETOLEG]SLATIVON.078/2024

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Capoeira Blinda Vidas.

A ASSElvIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ülz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seê;uintedecreto legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração,a AssociaçãoCultural Capoeira Blinda 'Vidas, inscrita no CNPJ n. 25.204.725/000 1-22, associação privada e sem fins lucrativos.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Marfins, 18 de dez-ombrode 2024

FRANCISCO

DOS l Assinadodeforma SANTOS Ã:,digital por FRANCISCO SAMPAI0:68371 764:2 DOS SANTOS 00 ., ,;:j' SAMPAI0:68371 764200

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 6930 1-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: !!UDs;Z/gj:rt:leg:br/.

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