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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 76, de 16 de setembro de 2025

Lei nº 76/2025

IV

@ 9X ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO nE RORAiMA IÍj-i'ill

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DECjiETO LEGISLATIVO N.76/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA üiz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedidaa comendaOrgulho de Roraima, criada pela Resoluçãon. 10, de 08 de abril de 2009, aos promotores de vendas e vendedoresabaixo indicados:

1 - Adriane Sarrnentoda Sirva;

11- Adriel Ribeiro Costa;

111- Alexandre da SalvaVaz;

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Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 16 de sel:embrode 2025

Praça do Centro Cívico. 202 -- Centro -- CEP 69301 -380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

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