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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 74, de 26 de novembro de 2024

Lei nº 74/2024

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unico Art. 2.
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® gI ASSEMBI.EIA I,EGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIFaA B;ãI !::1=2E

DECRETOLEGISLATIVON.074/2024

Declara de utilidade piública o Instituto Beija -Flor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAINIA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050. de 12 de novembrode 1993, e sua alteração,o Instituto Beija-Flor, inscrito no CNPJ 04.397.749/0001 -75, instituto sem fins lucrativos.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Mastins, 26 de:novembro de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.lea:br/.

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