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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 73, de 26 de agosto de 2025

Lei nº 73/2025

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Art. 2. Art. 3.
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9X ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO UE RORAiMA IBiiiii !==!elmo

DECRETOLEGISLATIVON.073/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoa que indica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. 10, de 08 de abril de 2009, ao morador e pioneiro, Sr. Francisco Dultra, em reconhecimento aos relevantes serviços e contribuições prestados em prol do desenvolvimento político e social do município de Rorainópolis e do estado de Roraima.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo .
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 26 de agosto de 2025

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista-- Roraima-- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httos://al.rr.leg:bd.

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