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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 72, de 26 de agosto de 2025

Lei nº 72/2025

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IV

{8 BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA

DECRETOLEGISLATIVON.072/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica e dá OUtFglS

providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o selguintedecreto legislativo:

Art. ]' Fica concedidaa comendaOrgulho de Roraima, criada pela Resoluçãon. 10, de 08 de abril de 2009, aos vaqueiros e pessoas do agronegócio abaixo relacionados em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento de R.oraima:

1- Nivaldo Coelho; 11- Jânio Cândido de Oliveira;

111- Raimundo da Concepção;

V

VI

IX

X

XI

XIV

XV

XVI

XIX

XX

XXI

XXIV

XXV

XXVI

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento norTnativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 26 de a:gostode 2025

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: https;//al:rr.jez.br/.

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