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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 72, de 19 de novembro de 2024

Lei nº 72/2024

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unico Art. 2. Art. 3.
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@ ASSEMBLEIA LEGiSI,AviVA no ESTADO DE RORAIMA lilii81 ISiil?pi!$K wiu

DECRETOLEGISLATIVON.072/2024

Declara de utilidade pública o Abrigo Transitório Bom Samaritano -- ATBS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993 e sua alteração, o Abrigo Transitório Bom Samaritano - ATBS, inscrito no CNPJ n. 32.703.717/0001-96, associaçãosem ülns lucrativos.

unico

Art. 2.
' Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de suapublicaç;ão

Palácio Antânio Augusto Martins, 19 de novembro de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

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